Taxa para coleta do lixo em Registro-SP
- Sandra Kennedy Viana
- 14 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Prefeito retira da pauta de votação da Câmara ontem depois de críticas da vereadora Sandra Kennedy.

Na sessão da Câmara de ontem, a vereadora Sandra Kennedy fez fortes críticas ao Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura que define a cobrança de taxa para coleta, transbordo e transporte, triagem tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. PL 2027/2022, a chamada “taxa do lixo” (clique para acessar a íntegra do Projeto de Lei).
A base de cálculo proposta pelo Projeto que é de No. de coletas de lixo/semana X área construída do imóvel X 0,69 (para imóvel residencial), 0,91 (comercial) e 1,90 (industrial), tendo um teto de 30% do valor do IPTU.

Segundo a vereadora esta proposta é incoerente e injusta tributariamente porque mais uma vez penaliza os mais pobres e setor do comércio e de serviços, em especial o microempreendedor que atua no centro da cidade (microempresa ou microempresa individual).
Além de não isentar os mais pobres (pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico) que são isentas na grande maioria dos municípios brasileiros.
“Não é aceitável que uma população que esteja em situação de vulnerabilidade social, e que não tem isenção de IPTU pelos critérios atuais, seja penalizada por mais esta taxa. Por isto propus isenção para aqueles que estão no CadUnico (½ salario mínimo per capta)”, afirmou a vereadora durante a sessão da Câmara e destacou alguns exemplos das distorções do Projeto:
Exemplo 1:
Um comércio (MEI), localizado no centro, portanto coleta 6 vezes por semana, com área construída de 588 m2 (sobrado) e que paga R$ 8.213,00 de IPTU passará pagar uma taxa de coleta do lixo de R$ R$ 2.462,00 (usando o limite de 30% do IPTU).
Por outro lado, um dos maiores comércios de Registro, com área construída de 3.800 m2, pagaria R$ 8.422,00 por estar localizado em local com coleta de 3 vezes por semana (às margens da BR 116).
Esta relação é injusta. O primeiro exemplo é uma MEI (faturamento máximo de 6 mil por mês) e no segundo caso é uma dos maiores empresas de Registro
Exemplo 2:
Uma casa modesta, no centro, de 90 m2 vai pagar R$ 350,00 de taxa anual, No entanto, outro imóvel residencial, do mesmo tamanho, localizado em bairro, pagará R$ 99,00.
Isto porque em uma parte da área central a coleta é feita 6 vezes por semana e em outras ruas da área central e nos bairros a coleta do lixo é feita 3 vezes por semana.
Vamos lutar juntos para mudar este descalabro!
EMENDAS APRESENTADAS PELA VEREADORA AO PROJETO
Diante do parecer favorável das três Comissões de Vereadores, assinado por 9 vereadores, a vereadora usou da prerrogativas de apresentar emendas ao Projeto (clique para acessar a íntegra) ampliando as isenções, além das que já existem atualmente para a cobrança de IPTU:
Isenção para todos os imóveis residenciais ou comerciais que sejam sede de Micro Empresa Individual (MEI)
Isenção para os proprietários de imóvel utilizado como sua própria residência, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e não possuam outro imóvel na cidade em seu nome ou do seu cônjuge
20% de desconto da taxa para todos os imóveis, sede de microempresas (ME)
A vereadora destacou ainda “como poderíamos aprovar um projeto que vai penalizar tanto do comércio sem conversar com a ACIAR, pelo menos? Não tem sentido um pequeno comércio do centro da cidade pagar proporcionalmente muito mais (dezenas de vezes mais) que um grande comércio como nos exemplos que demonstrei aqui. O PL tem que ser revisto”
Diante do impasse: projeto aprovado nas Comissões por 9 vereadores, grandes distorções com penalização de quem “pode menos” e as emendas apresentadas pela Vereadora, o líder do governo pediu a retirada do Projeto.
NOTA: A cobrança da taxa para coleta foi imposta aos municípios pela Federal Lei nº 14.026/2020 (novo marco legal do saneamento, ver Art. 3 º-C, 7º, 29º e 35º) que também vai permitir ampla privatização dos serviços como a SABESP, por exemplo. No entanto, a forma de cobrança e as alíquotas são definidas pelos municípios.
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